Pelo presente instrumento formalizo minha sindicalização ao Sindicato dos Trabalhadores Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santo André e Mauá, conforme condições descritas abaixo:
Art. 1º – Ao assinar o termo de sindicalização o (a) Aderente autoriza a empresa o desconto mensal no percentual de 1,5 % (um e meio por cento) do salário base em folha de pagamento, relativo à mensalidade sindical, de acordo com a legislação vigente.
§1º – A mensalidade sindical será recolhida preferencialmente por meio de desconto em folha de pagamento, nos termos indicados no artigo 1º.
Art. 2º – Quando houver transferência de empregado entre matriz e filial das instituições que acarretem mudança de cadastro e código, é necessária a exclusão na lista do (a) empregador (a) antigo(a) e a inclusão na lista do (a) novo (a) empregador (a), além da entrega de toda documentação necessária para inclusão (ficha de adesão e/ou sindicalização, e documentos pessoais do (a) trabalhador (a) e seus (suas) dependentes, quando houver), cabendo ao (a) ADERENTE comunicar ao Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá da alteração.
Art. 3º – Em caso de dispensa, os (as) sindicalizados (as) e seus (suas) dependentes perderão a condição de elegibilidade para acesso aos benefícios decorrentes da sindicalização, em função da perda do vínculo empregatício, exceto se o (a) trabalhador (a) desejar permanecer após dispensa, nos termos Art. 6º deste instrumento.
Art.4° – Não é possível a sindicalização do (a) trabalhador (a) afastado (a) ou aposentado (a) por invalidez, visto que o contrato de trabalho se encontra suspenso.
Art.5° – Deverá o (a) Aderente comunicar ao Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá sobre qualquer alteração em seu contrato de trabalho inclusive em caso de desligamento ainda que não haja homologação da rescisão contratual perante o sindicato.
Art. 6º – Os (As) sindicalizados (as) e seus (suas) dependentes poderão continuar usufruindo deste benefício até 06 (seis) meses após sua demissão, respeitada o disposto no Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá.
Art. 7º – Aos (As) trabalhadores (as) sindicalizados (as) e seus dependentes serão oferecidos descontos junto às empresas parceiras com a qual o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá realiza convênios.
§1°: O Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas, a título de pagamento direto de eventuais consultas, exames, serviços e produtos.
Art. 8º – Somente o (a) Aderente rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras fará jus aos benefícios e vantagens oferecidas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá.
Art.9º – São considerados (as) dependentes dos (as) trabalhadores (as) da categoria casados (as) ou por união estável, os (as) filhos até 20 anos e cônjuges, e aos (as) trabalhadores (as) solteiros (as), os pais. Fica previamente estabelecido que quando ocorrer à inclusão de cônjuge em quaisquer modalidades deverá o (a) Aderente apresentar a certidão de casamento ou declaração de união estável reconhecida em cartório.
Art. 10º – Aplicam-se ao presente Termo de Adesão os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei no 13.709/18 – LGPD.
§1º – Considerar-se-á como Titular de Dados o (a) Aderente e seus (suas) dependentes compreendendo por titular toda natural a quem se referem os dados pessoais que serão objeto do presente Termo de Adesão.
§2º – Será considerado como Controlador de Dados o agente de tratamento a quem compete o poder de decisão a respeito dos tratamentos de dados, orientações e fornecimento de dados a serem tratados.
§3º – Considerando a relação estabelecida pelo presente Termos de Sindicalização, o (a) Titular de dados consente e concorda que o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá, inscrito no C.N.P.J/M.E no 57.571.077/0001-39, com sede na Rua Gertrudes de Lima, 202, Centro, Santo André – SP, CEP 09020-000, figurará como Controlador de Dados, podendo tomar decisões bem como realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração a fim de realizar as operações necessárias a garantir o cumprimento das finalidades e princípios do Controlador de acordo com a Política de Privacidade e Proteção de Dados e presente Termo de Sindicalização.
§4º – O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais fornecidos pelo (a) Titular de Dados com outros agentes de tratamento de dados parceiros, a fim de possibilitar as operações necessárias a garantir o cumprimento dos princípios e finalidades do Controlador, estabelecidos pela Política de Privacidade e Proteção de Dados, como a manutenção e a utilização dos benefícios aderidos para as finalidades listadas neste Termo de Sindicalização, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/18 – LGPD.
§5º – Conforme estabelecido pelo §4o, o Controlador fica autorizado a tomar decisões e realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do (a) Titular de Dados: (i) nome completo; (ii) nome social; (iii) dados do empregador; (iv) cargo/função e funcional; (v) local de pagamento; (vi) jornada; (vii) sexo; (viii) estado civil; (ix) data de nascimento; (x) naturalidade; (xi) número do cadastro de pessoa física (CPF); (xii) número da carteira de identidade (RG/R.N.E); (xiii) número da carteira de trabalho (CTPS); (xiv) endereço completo; (xv) endereço eletrônico; (xvi) número de telefone e número de celular; (xvii) salário base; (xviii) data de admissão na empresa; (xix) já ter sido sócio do Sindicato/por qual empresa/data de demissão da empresa; (xx) dados pessoais dos dependentes; (xxi) assinatura.
§6º O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
(a) Possibilitar a identificação do (a) Titular e seus (suas) dependentes e permitir o contato com estes para fins de relacionamento profissional, seja presencialmente, via postal ou via virtual;
(b) Possibilitar a inclusão/cadastro, elaboração de relatório e planilha, bem como a manutenção do (a) Titular e Dependentes nos sistemas que administram os benefícios oferecidos e aderidos voluntariamente e onerosamente pelo (a) Titular e Dependentes em razão dos convênios estabelecidos pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá.
(c) Possibilitar o atendimento presencial ou virtual e prestar as orientações, assessoria e/ou informações solicitadas e/ou serviços prestados pessoal e diretamente ao (a) Titular;
(d) Possibilitar a elaboração e/ou redação e encaminhamento ao (a) Titular de correspondências, termos, contratos, carteirinhas, e/ou emissão boletos de cobrança etc;
(e) Possibilitar o encaminhamento, ao empregador do (a) Titular, dos valores devidos a serem descontados em folha de pagamento referente à mensalidade social e demais descontos autorizados pelo Titular;
(f) Possibilitar a alimentação de plataformas, sistemas, programas, sites e outros que controlam, administram, regulamentam o (s) benefícios conveniados e aderidos pelo (a) Titular;
(g) Possibilitar o recebimento pelo (a) Titular de jornais, notícias, enquetes, pesquisas, reportagens, manifestos, no formato impresso ou eletrônico;
(h) Possibilitar a atuação e acompanhamento de processos administrativos e demais atos inerentes às atividades legais e prerrogativas sindicais bem como, agendamento de atendimentos presenciais ou virtuais;
(i) Possibilitar a inclusão em grupo de mensagem a fim de prestar orientações e informações de interesse da categoria;
(j) Possibilitar a utilização dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de forma anonimizada, para a realização de pesquisa de perfil da categoria.
§7º Fica estabelecido pelo presente Termo que na hipótese eventual compartilhamento de informações para fins de pesquisa estatística elaborada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá os dados pessoais fornecidos serão utilizados de forma anonimizada de modo a manter o cumprimento das finalidades e regras de privacidade estabelecidas.
Art. 11º – O Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá enquanto Controlador de Dados responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, cabendo a este comunicar ao (a) Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em cumprimento ao artigo 48 da Lei no 13.709/18 – LGPD, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Art. 12º – O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que o Titular se manter associado ao Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá e até 5 (cinco) anos após o desfazimento de seu vínculo com este, sendo necessário o tratamento de dados pessoais a fim de permitir o alcance das finalidades listadas neste e o cumprimento de obrigações para continuar a oferecer e aprimorar os serviços e convênios disponibilizados.
§ 1º O Sindicato poderá manter os dados relacionados a nome, endereço e telefone por tempo superior ao estabelecido no artigo 10º quando o (a) Aderente possuir ação (ões) judicial (ais) ajuizadas pelo departamento jurídico do Sindicato, permanecendo o tratamento de tais dados até que se tenha o encerramento em definitivo da demanda.
Art. 13º – O (A) Titular tem o direito de obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição a confirmação da existência de tratamento de dados, acesso aos dados coletados e tratados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto pela LGPD, portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto mediante requisição expressa observados os limites legais, eliminação dos dados tratados com consentimento do Titular excetuadas as hipóteses contidas no artigo 16 da Lei no 13.709/18 – LGPD das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados, informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa.
Art. 14º – A renúncia/revogação pode ser feita a qualquer tempo, mediante solicitação formal de próprio punho, enviada por correio ou entregue pessoalmente nos termos do §5º do artigo 8º da LGPD.
Art. 15º – O (A) Aderente declara ter recebido, no momento da celebração do presente Termo de Adesão, a lista de todos os benefícios ofertados, conforme a modalidade escolhida. Havendo
mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá informa que a atualização da lista de benefícios estará disponível em site/aplicativo, acessível para consulta.
Art.16° – Declaro estar esclarecido e de acordo com os artigos do presente termo, bem como ciente de todas as disposições nele contidas e por exclusiva vontade resolvo firmá-lo.