Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, o valor pago aos sindicatos pelos trabalhadores não sócios para ajudar a custear importantes atividades, como por exemplo as negociações coletivas e PLR, que beneficiam toda categoria, tanto o sindicalizado quanto quem não é, muitas dúvidas surgiram sobre o tema.
Mais uma vez, usarei o espaço aqui no jornal, para explicar e reforçar esse assunto fundamental na luta por direitos da classe trabalhadora, sendo o Sindicato um ponto de equilíbrio na relação capital e trabalho, pois é ele que mantém as reivindicações de melhorias dos trabalhadores diante das empresas.
NÃO EXISTE RETORNO DO IMPOSTO SINDICAL
Uma primeira questão a destacar é a diferença de imposto sindical e contribuição assistencial. Imposto, como o nome já diz, é algo imposto e que desconta independente de qualquer situação, aliás, sempre fomos contrários a essa cobrança, tanto que, lá atrás quando teve, este Sindicato foi um dos primeiros a devolver o dinheiro.
O que defendemos é a contribuição assistencial que decorre da negociação do Sindicato com os patrões e se chega a um valor, ou seja, uma conquista em que todo mundo vai ganhar, sendo sócio ou não sócio. Como não é só sindicalizado que ganha, é justo que todos contribuam.
O entendimento da Corte mostra a importância de um país ter sindicatos fortalecidos e que lutam pelos direitos dos trabalhadores. Uma campanha salarial, como está que estamos mobilizando, precisa da ação do Sindicato. E que fique bem claro, sócio aqui não paga mais um real, pois já colaboram o ano inteiro com a mensalidade.
Vale dizer: nos últimos anos, mais de 4.000 sindicatos não negociaram um acordo coletivo, não conquistaram nada, esse tipo sindicato tem que deixar de existir e outro combativo assumir no lugar dele e lutar pelos trabalhadores.