SINDICATO NA DEFESA DA MÃE METALÚRGICA

Notícias Sindicais

Tal como acontece em outras datas comemorativas, o Dia das Mães também é uma oportunidade para destacarmos pautas sobre as lutas das mulheres, bem como relembrar conquistas que hoje são uma realidade e beneficiam parte das companheiras da nossa categoria.

Os direitos trabalhistas das mulheres são pautas frequentes nas reivindicações do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá que, com o apoio e a mobilização das trabalhadoras, acumula importantes avanços.

LICENÇA-MATERNIDADE

O período mínimo da licença-maternidade previsto pela CLT é de 120 dias. Esse tempo, no entanto, não é suficiente para garantir o bem-estar dos bebês e das mães. No acordo de Convenção com o Sindipeças, as trabalhadoras conquistaram o direito a 180 dias de licença, inclusive para adotantes.

LICENÇA E GARANTIA DE SALÁRIO EM CASO DE ABORTO

Outro direito previsto na Convenção com o Sindipeças garante licença em caso de aborto por prazo indeterminado, a depender do atestado médico. Já a garantia de remuneração é por até 60 dias, o que varia a cada fábrica. Na CLT, o repouso remunerado é de duas semanas.

“Essas melhorias refletem as vitórias do nosso Sindicato e também de muito amor. Gosto de reforçar que a maternidade é uma benção de Deus na vida da mulher. Por isso, conquistas como essas são gratificantes para a linda e combativa história da nossa entidade”, diz a diretora e coordenadora do Departamento da Mulher, Ilca Almeida.

DEPARTAMENTO DA MULHER COBRA INVESTIMENTOS EM CRECHES

A diretora também alerta para a vulnerabilidade social que atinge milhares de mulheres e a necessidade de políticas públicas e investimento por parte das prefeituras em relação ao atendimento nas creches. “Quando uma mãe sai do hospital, muitas vezes, fica perdida. Pois não tem condições financeiras de contratar babá e não consegue vaga em creche. No caso das creches, o poder público e as administrações municipais precisam agir”, afirma Ilca.

VEJA A DIFERENÇA CLT CONVENÇÃO COLETIVA

Licença-maternidade 120 dias 180 dias

Licença remunerada para vítimas Não consta nada Prevê 30 dias

de violência doméstica

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